EDITAL 02/2007 
A Comissão Eleitoral da FEBRAGEO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Estatuto Social (Capítulo III - das Eleições / Arts. 20 a 23) 
registra que as Eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal desta 
mesma Federação serão realizadas mediante as seguintes normas estatutárias: 
I. Dos Prazos 
1. O registro das chapas com as candidaturas poderá ser realizado 
     até as 18 h do dia 30 de novembro de 2007; 
2. Após o encerramento do prazo acima, a Comissão Eleitoral fará a 
     imediata divulgação, para todas as entidades afiliadas, da composição 
     da(s) chapa(s) registrada(s); 
3. As eleições serão realizadas no dia 14 de dezembro de 2007 das 8h às 17 h; 
4. Os sindicatos ou associações de geólogos indicarão até o dia 1º de novembro 
     a Comissão Eleitoral Regional. 
II. Do Registro das Chapas 
1. Poderão concorrer aos cargos previstos no item seguinte os sócios das 
     Associações ou Sindicatos filiados à FEBRAGEO que estejam em dias com suas 
     obrigações; 
2. O registro das candidaturas se fará através de chapa completa contendo 
     21 (vinte e um) candidatos a: 
a) Diretoria Executiva formada por quatro candidatos a: Presidente, Vice Presidente; 
     Secretário Geral e Tesoureiro; 
b) Órgão Auxiliar constituído por seis vice-presidentes regionais, representando 
     a Região Norte (Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Acre, Rondônia e Tocantins), 
     a Região Nordeste I (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e 
     Pernambuco), a Região Nordeste II (Bahia, Sergipe e Alagoas), Região Centro-Oeste 
     (Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), Região Sudeste: 
     (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), Região Sul (Paraná, 
     Santa Catarina e Rio Grande do Sul); 
c) Diretoria Específica constituída por cinco candidatos a: Diretor de Política 
     de Geologia e Recursos Minerais; Diretor de Situação Profissional e Mercado de 
     Trabalho; Diretor de Imprensa e Divulgação; Diretor de Relações Sindicais e 
     Diretor de Assuntos Parlamentares; 
d) Conselho Fiscal compreendendo três candidatos Titulares e três Suplentes. 
3. O registro da Chapa será pleiteado pelo candidato a presidente, por ofício 
     e nos prazos previstos no item I, dirigido à Comissão Eleitoral, por FAX 
     ou correspondência registrada, acompanhado da manifestação de anuência 
     por escrito de todos os componentes da mesma Chapa, Único: Neste documento 
     de anuência pessoal do registro da candidatura deverá constar informação 
     da entidade (Associação ou Sindicato) atestando a regularidade do 
     candidato quanto às suas obrigações sociais; 

III) Das Eleições 
1) Serão realizadas no dia e horário estabelecido no item I nos Estados sede 
     das Associaçõese / ou Sindicatos de Geólogos que fará a supervisão e o apoio 
     para a realização do pleito; 
2) As Diretorias das Associações e/ou Sindicatos de Geólogos indicará no prazo 
     estipulado no item I a indicação da Comissão Eleitoral local. 

IV) Das Apurações 
1) Concluído o recebimento dos votos, conforme dia e horário mencionado acima a 
     Comissão Eleitoral Regional, fará a apuração das urnas e encaminhará por FAX a 
     Ata da Eleição à Comissão Eleitoral; 
2) Tendo recebido as Atas da eleições regionais, a Comissão Eleitoral fará a 
     totalização dos votos e proclamará a chapa vencedora; 

V) Dos Casos Omissos 
1) Os eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 

 7 de novembro de 2007 
COMISSÃO ELEITORAL  
 

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