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| EDITAL 02/2007
A Comissão Eleitoral da FEBRAGEO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social (Capítulo III - das Eleições / Arts. 20 a 23) registra que as Eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal desta mesma Federação serão realizadas mediante as seguintes normas estatutárias: I. Dos Prazos 1. O registro das chapas com as candidaturas poderá ser realizado até as 18 h do dia 30 de novembro de 2007; 2. Após o encerramento do prazo acima, a Comissão Eleitoral fará a imediata divulgação, para todas as entidades afiliadas, da composição da(s) chapa(s) registrada(s); 3. As eleições serão realizadas no dia 14 de dezembro de 2007 das 8h às 17 h; 4. Os sindicatos ou associações de geólogos indicarão até o dia 1º de novembro a Comissão Eleitoral Regional. II. Do Registro das Chapas 1. Poderão concorrer aos cargos previstos no item seguinte os sócios das Associações ou Sindicatos filiados à FEBRAGEO que estejam em dias com suas obrigações; 2. O registro das candidaturas se fará através de chapa completa contendo 21 (vinte e um) candidatos a: a) Diretoria Executiva formada por quatro candidatos a: Presidente, Vice Presidente; Secretário Geral e Tesoureiro; b) Órgão Auxiliar constituído por seis vice-presidentes regionais, representando a Região Norte (Pará, Amazonas, Amapá, Roraima, Acre, Rondônia e Tocantins), a Região Nordeste I (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco), a Região Nordeste II (Bahia, Sergipe e Alagoas), Região Centro-Oeste (Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), Região Sudeste: (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), Região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul); c) Diretoria Específica constituída por cinco candidatos a: Diretor de Política de Geologia e Recursos Minerais; Diretor de Situação Profissional e Mercado de Trabalho; Diretor de Imprensa e Divulgação; Diretor de Relações Sindicais e Diretor de Assuntos Parlamentares; d) Conselho Fiscal compreendendo três candidatos Titulares e três Suplentes. 3. O registro da Chapa será pleiteado pelo candidato a presidente, por ofício e nos prazos previstos no item I, dirigido à Comissão Eleitoral, por FAX ou correspondência registrada, acompanhado da manifestação de anuência por escrito de todos os componentes da mesma Chapa, Único: Neste documento de anuência pessoal do registro da candidatura deverá constar informação da entidade (Associação ou Sindicato) atestando a regularidade do candidato quanto às suas obrigações sociais; III) Das Eleições
IV) Das Apurações
V) Dos Casos Omissos
7 de novembro de 2007
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